Lei da Igualdade Racial e combate Intolerância religiosa
Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. Institui o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR. O SISEPIR tem a finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa. São integrantes do Sistema: o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra(CDCN); a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais (CESPCT); a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa; o Centro de Referência Nelson Mandela (CRNM) e os Municípios que participam do Fórum Estadual de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial.
O Plano Estadual Década Afrodescendente foi instituído pelo Decreto 16320/2015. O Plano de Ação da Década Estadual Afrodescendente surge de um trabalho conjunto envolvendo dez secretarias de Estado e o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia (CDCN), que integram o Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI). Instituído por ato oficial do Governador do Estado, através do Decreto 16.320/2015. O Grupo de Trabalho teve a missão de articular e integrar as ações de Governo que tenham relação com a promoção da igualdade racial e as já previstas em instrumentos normativos vigentes, a ser implementadas ao longo da Década Estadual Afrodescendente pelas secretarias envolvidas.