Lei COPIBA - Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas

A Lei cria o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia – COPIBA, na estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, com a finalidade de formular diretrizes para a Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e ações governamentais, garantindo os direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas. Esta instância representativa é composta por 14 (quatorze) representantes de Povos Indígenas na Bahia e 15 (quinze) representantes de órgãos governamentais do Governo do Estado.

Número da política (se houver)Lei nº 11.897 de 16 de Março de 2010

População total do estado.14.016.906 (IBGE 2010)

População urbana10.102.476

População rural3.914.430

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)