Isenção de IPTU para agricultura em áreas urbanas


O município de Florianópolis, ao desconsiderar as Áreas Rurais de seu Plano Diretor,  reflete a visão convencional e rígida que se tem sobre elas e de seu potencial como aliadas aos serviços ecossistêmicos e benefícios mais amplos que a agricultura de base agroecológica, práticas agroflorestais e tradicionais praticadas na ilha podem oferecer. Nesse sentido, as noções/ conceito de ruralidade, bem como de multifuncionalidade e pluriatividade poderiam somar com a segurança alimentar e nutricional da população e também na vocação que estas áreas possuem, considerando Florianópolis um cidade turística, no desenvolvimento do turismo de base comunitária. Compreendendo a importância da garantia destas áreas e entre outras para que Florianópolis avance como uma cidade agroecológica, no seu sentido amplo e holístico,  a luta e pressão ao poder público sobre o que se quer da cidade através do Plano Diretor deve continuar, e principalmente que seja garantida no seu zoneamento, as áreas rurais na perspectiva não convencional e sim agroecológica.
 Desta forma, a iniciativa buscou paralelamente a luta do Plano Diretor, uma forma de garantia das famílias que resistem com suas propriedade rurais, que possam continuar produzindo sua existência totalmente ou parcialmente de suas terras, sem os prejuízos de altos impostos, que poderiam levá-las a desistência de suas atividades e por consequência a venda de suas terras, conforme os grandes especuladores esperam que ocorra e para isso a aproximação e conversas com poder público e outras instituições foi fundamental, para que se avançasse no âmbito legislativo na proposição do Projeto de Lei e na mudança do Código Tributário Municipal.  
Como a mudança do Plano Diretor e do zoneamento ocorre muitas vezes a toque de caixa, parte da população mal consegue absorver estas mudanças e tão pouco o impacto que ela tem na sua vida. Em Florianópolis e em muitos municípios não é diferente, do dia pra noite, antes o que era ITR se torna IPTU e é uma avalanche de dívida que quando se dão conta não tem o que fazer. Muitos recorrem às secretarias do município, aos órgãos de assistência técnica e entre outros, mas conseguem poucas respostas e caminhos e entre a lei, o poder executivo e a população, há desencontros de informações, por isso buscamos aproximar estas pontas e promover aproximação e diálogo para que haja uma melhor comunicação entre poder público e comunidade e  das diferentes esferas do poder público. 
Tendo em vista este cenário, as estratégias da experiências consideraram algum desafios que precisaram e precisam ser superados e que surgiram ao longo da caminhada: falta de conhecimento das comunidades sobre seus direitos;  ausência de um dispositivo jurídico municipal para se adequar a uma Lei Federal;  ausência de um banco de dados universal com informações quantitativas e qualitativas sobre as propriedades rurais municipais; falta de clareza dos órgão executivos em relação a sua competência frente à execução do PL com a sua aprovação e necessidade de criação de um passo a passo de forma simples para que a população possa acessar a lei. 
Desta forma, a experiência buscou trabalhar em duas frentes de forma paralela e transversalmente com a criação de materiais educativos voltados para gestores e comunidades.


Incidência no poder público  - Esta frente foi essencial para que se avançasse no âmbito legislativo. Foram conversas semanais, com articulações institucionais, para formarmos um coletivo com coesão e entendimento sobre a necessidade de regularizar essa ilegalidade e fazer frente com a população, na qual resultou em um interessante processo de diálogo e integração de diferentes representações e que possui potencial para articular esta e outras frentes para o fortalecimento da agricultura no município, como por exemplo a EPAGRI, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Superintendência de Agricultura e Pesca e Secretaria da Fazenda. Transversalmente, realizaremos um cartilha voltada para gestores com o fruto dos diálogos promovidos na iniciativa e também, com o grupo formado, buscará construir uma base de dados em comum sobre as propriedades rurais do municípios, isso geraria informações quantitativas e qualitativas para avançarmos em políticas públicas voltadas a essas famílias e coletivos.  Para a efetividade do dispositivo jurídico da não incidência ocorreu por meio de duas ações legislativas, que ocorreram após os diversos encontros que foram realizados com o poder executivo e judiciário. 


Antes de irmos para as ações legislativas realizadas em Florianópolis, vamos entender melhor este dispositivo jurídico:
Os critérios de cobrança do imposto territorial devem ser interpretados em conformidade com o comando do art. 15 , do Decreto-Lei Federal no 57 /1966, de maneira que não deverá incidir o IPTU quando o bem imóvel, ainda que situado na zona urbana, tenha como destinação a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, situação em que caberá apenas a incidência do ITR , sob pena de se admitir a chamada bitributação, rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátrias. 
O art. 15 , do Decreto-Lei Federal n° 57/1966, tinha sido revogado pela  Lei Federal n° 5.868, de 1972, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural.  No entanto, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 140.773-5/210 – SP declarou inconstitucional a execução do artigo 12, da Lei 5.868/1972, que revogou o art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 57/1966. De acordo com a competência constitucional, o Senado Federal promulgou a Resolução n° 09, de 2005, que suspendeu a inconstitucionalidade do dispositivo jurídico. Para tanto, o critério topográfico adotado pelo Código Tributário Nacional, para fins de delimitação do fato gerador dos impostos territoriais, deverá ser interpretado em conformidade com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 57/1966 “Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrado”.


Para se chegar a essa ação, em 2018 houve uma INDICAÇÃO (instrumento legislativo) para que o prefeito avançasse no enquadramento da Lei. Porém não ocorreu e somente com a iniciativa da ANA com as reuniões e articulações institucionais pode se avançar para as proposições fossem realizadas:  
i) proposição do Prefeito Municipal para instituir a não incidência no Código Tributário Municipal, o Projeto de Lei Complementar 01875/2021;


ii) proposição legislativa de iniciativa do vereador Marcos José de Abreu- Marquito que regulamenta a forma de comprovação da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial de imóvel situado na zona urbana do município, para fins de não incidência do IPTU, o Projeto de Lei 18289/2021 
A proposição determina que:
"A comprovação da utilização em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial prevista no art. 15 do Decreto-Lei no 57, de 18 de novembro de 1966, para fins de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, será realizada mediante a apresentação de requerimento firmado pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, acompanhado de documentos que comprovem a geração de renda das atividades agrícolas”.

Frente popular e sociedade civil- Para esta Frente, foram criados momentos de diálogo com a sociedade civil através da Frente Parlamentar de Agroecologia e SAN, CONSEA e rodas de conversa com moradores de comunidades que possuem propriedades rurais, promovendo sempre além do debate sobre a Lei maior aproximação de outras entidades com agricultoras e agricultores, como por exemplo, o Sindicato, EPAGRI e esperamos também com futuras rodas, a presença da Superintendência de Agricultura e Pesca, INCRA, entre outras. Resultados desta articulação, foi a proposta de uma representação ao Ministério Público e Defensoria Pública para impetrar uma  ação civil pública, com a indicação do sindicato rural, para a anistia da dívida ativa que alguns agricultores possuem em relação a cobrança indevida do IPTU e também a organização de oficinas comunitárias com a EPAGRI sobre emissão de notas fiscais e com o INCRA para dúvidas de procedimentos padrão.  

Para viabilizar a construção destes materiais educativos, articulamos com o CEPAGRO, onde os materiais serão construídos dentro do Projeto Misereor em Rede, executado pelo CEPAGRO e outras OSC (ASPTA,Centro Vianei e CETAP), como uma ação de formação e incidência política em SAN previsto no projeto e que converge com o Agroecologia nos Municípios.



2. Antecedentes da experiência

2.1 Faça um resumo dos antecedentes da experiência que antecederam a iniciativa Agroecologia nos Municípios.

Para compreender as questões que mobilizaram a discussão da não incidência do IPTU, temos que analisar conjuntamente a política de zoneamento de Florianópolis e seus intensos debates em torno do Plano Diretor e da forma que ele foi apropriado por inúmeras gestões como moeda de troca a serviço de grandes corporações ligadas à construção civil.  Iniciamos essa narrativa com um caso emblemático  no ano de 2007, onde  a Polícia Federal deflagrou a operação conhecida pelo nome de “Moeda Verde”, segundo a qual servidores públicos e políticos seriam os principais responsáveis por grande parte das alterações de zoneamento do Plano Diretor da cidade. A operação investigatória deflagrou a “compra” de licenças ambientais, ou aprovadas de forma irregular, e as inúmeras investidas e modificações de zoneamentos realizadas pelo interesse da especulação imobiliária. No período da operação, estava vigente o Plano Diretor de 1997, que  previa as áreas rurais e ao longo dos próximos 10 anos foram sendo extintas por meio dessas alterações. Em decorrência da operação, no ano de 2007 iniciou o processo de construção do Plano Diretor Participativo, que prevê a participação da população em sua construção através de encontros e oficinas. Nesse momento, evidenciou-se a correlação de forças que se fazia sobre qual projeto de cidade se pretendia e os atores chaves envolvidos, quando se tem presente moradores e líderes comunitários “convencidos” por empresários de que a ideia de urbanizar e trazer grandes empreendimentos poderiam trazer benefícios e acessos a bens e serviços que seu bairro não possuía. Por outro lado, moradores e líderes comunitários que compreendiam que estas mudanças beneficiariam poucos trazendo prejuízos ao modo de vida e ao meio ambiente da cidade.  E acompanhando as inúmeras mudanças de zoneamento das áreas rurais, se institui o novo PLano Diretor, a Lei Complementar n° 482/14,  onde já não encontramos o zoneamento da Área de Exploração Rural (AER), destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal restando  somente duas  Área Residencial Rural (ARR), nos bairros  Sertão do Ribeirão e Ratones.   

Nesse contexto, famílias que resistiram com suas propriedades rurais começam a sentir o peso da substituição do ITR pelo IPTU, levando com que muitas realizassem o parcelamento do solo ou vendendo para as corporações imobiliárias que mantêm essas áreas para a especulação imobiliária. 

Sobre o objeto de incidência, o dispositivo jurídico em análise é art. 15 do Decreto - Lei Federal n° 57/1966 e que somente através da Resolução n° 09 de 2005 passou a vigorar e que trata da não incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU e sim do Imposto Territorial Rural - ITR em propriedades que mesmo estando em zoneamentos considerados urbanos pelo Plano Diretor do município, comprovam que sejam utilizadas para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial.  Em um primeiro momento, este instrumento favoreceu somente os especuladores e grande parte da população que deveria se beneficiar, não sabiam sequer deste direito. 

Com o surgimento das REDES em prol da AGROECOLOGIA na cidade, como Rede Ecovida de Agroecologia, Rede Catarinense dos Engenhos de Farinha e Rede Semear de Agricultura Urbana, a importância das áreas para a produção agrícola e pecuária volta à tona. Em 2018, agricultores buscam o Gabinete do Vereador Marquito para tratar desta questão e é realizada uma reunião entre eles, EPAGRI, FETAESC, Sindicato Rural,  Secretaria da Fazenda, Superintendência da Agricultura e UFSC para pautar este direito. Ao que se encaminhou da reunião, foi realizado um pedido de indicação a Prefeitura para que a mesma legislasse sobre essa pauta, porém não houve resolução e somente com a iniciativa da Agroecologia dos Municípios ganhou força para que a efetividade do direito  avançasse.

3. Participação social e política na experiência de incidência

3.3 A experiência de incidência é realizada conjuntamente a organizações da sociedade civil (grupos, coletivos, organizações, movimentos sociais e outros)?Sim

Indique o perfil dos/as participantes da sociedade civil com quem a experiência de incidência foi articulada durante a iniciativa.

  • ONGs
  • Sindicatos
  • Grupos e coletivos
  • Redes

3.5 Em que âmbito se deu a participação da sociedade civil no processo de incidência?

  • Na articulação com atores políticos (esfera municipal)
  • Reunião com técnicas/os de órgãos públicos
  • Conselho municipal
  • Consulta pública

3.6 Dentre as pessoas protagonistas, marque o grupo com maior participação:Homens

3.7 Dentre as pessoas protagonistas, marque o grupo com maior participação:Brancos/as

3.8 Dentre as pessoas protagonistas, marque o grupo de faixa etária com maior participação:30 - 59 anos

3.10 Como você qualifica os espaços de participação social no município de incidência?Efetivos (participação substantiva em algumas partes do processo)

3.10. 1 Faça uma breve consideração sobre a qualificação dos espaços de participação social a partir da resposta anterior

Dos espaços de participação social, cabe destacar o Sindicato Rural, o Grupo Rede Ecovida Ilha Meiembipe, a Associação de Moradores do Sertão do Ribeiro,   a Associação dos Moradores do Ratones e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.   O diálogo, a participação  e  a articulação,   para que se  mobilize a sociedade civil e debata sobre o tema, foi proporcionado pela  iniciativa do projeto  Agroecologia nos Municípios, com o intuito de  promover a aproximação e o diálogo destes espaços com a Superintendência de Agricultura e Pesca, EPAGRI , Sindicato Rural e a participação da sociedade civil  (CEPAGRO, Rede com a Rua, COMSEAS e ANA), que compõe a coordenação executiva da Frente Parlamentar de Agroecologia e Segurança Alimentar, da Câmara Municipal de Florianópolis ,  possibilitando o avanço da pauta com o executivo municipal.

3.12 Descreva os resultados e aprendizados do processo de participação da sociedade civil na experiência de incidência.

A mobilização em torno da pauta estava fragmentada e não  tratada como prioridade. A aproximação da sociedade civil com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo resultou em efeito prático para que o Executivo encaminhasse ao Legislativo  o Projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Municipal, inserindo o dispositivo legal da não-incidência, de acordo com  o art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 57/1966   O aprendizado foi a apropriação da pauta pela sociedade civil e  a adoção  de uma agenda pública  positiva em torno do tema, independente da corrente ideológica partidária. Também o diálogo com a equipe técnica  da  prefeitura, que  quando bem dialogada, possibilita maiores avanços do que incidir diretamente com  o alto escalão, que são cargos comissionados e comprometidos com a gestão , sem portas abertas para diálogo e avanço de pautas.

3.13 Descreva as fragilidades e desafios/dificuldades do processo de participação da sociedade civil na experiência de incidência.

Um desafio é a polarização partidária, pois apesar de termos vereadores  e vereadoras alinhados com a pauta agroecológica, não pudemos nos beneficiar disso, pois há uma grande polarização política.  A temática  da tributação é de difícil compreensão tanto pela sociedade civil quanto   pelas   instâncias responsáveis por executar o dispositivo legal. Para que a população acesse esta lei,  diversas estruturas administrativas dos órgãos públicos estão envolvidas  (EPAGRI, INCRA, Secretaria Municipal da Fazenda, Pró-Cidadão) e os fluxos de informação e de responsabilidade cada uma dessas instâncias não são claras. Logo, se não estão claras nem para quem deveria executar este direito, imagine para a população.  Por isso a importância do encaminhamento  de criar um passo a passo e as rodas de conversa entre a sociedade civil e  os órgãos públicos.

NomeSindicato Rural de Florianópolis

Qual o papel da organização na iniciativa?

  • Mediadora entre sociedade civil e poder público
  • Participante

NomeCentro de Estudos e Promoção de Agricultura de Grupo

Qual o papel da organização na iniciativa?

  • Apoiadora
  • Financiadora
  • Participante
  • Comunicadora

NomeRede Ecovida de Agroecologia - Grupo Ilha Meiembipe

Qual o papel da organização na iniciativa?

  • Facilitadora do processo participativo
  • Participante

4. Institucionalidade

4.1 Quais esferas públicas estiveram associadas?

  • Legislativo
  • Executivo

4.2 A experiência se deu de forma suprapartidária? Sim

4.3 A experiência se deu de forma intersecretarial/intersetorial? Sim

4.4 Houve envolvimento de conselhos municipais?Sim

4.5 A experiência resultou em alguma institucionalização?Projeto de Lei

4.6 A experiência está relacionada a outras políticas públicas municipais?Sim

4.7 A experiência está relacionada a alguma política pública estadual?Sim

4.8 A experiência está relacionada a alguma política pública federal?Sim

Indique o perfil dos/as participantes do Executivo com quem a experiência de incidência foi articulada durante a iniciativa.Funcionária/o da Prefeitura

Indique o perfil dos/as participantes do Legislativo com quem a experiência de incidência foi articulada durante a iniciativa.Técnico/a da Câmara Municipal

Quais conselhos municipais foram envolvidos? Conselho Municipal de SAN

Indique qual o nome e/ou número da norma ou instrumento de política pública.REGULAMENTA A FORMA DE COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL DE IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.; e o Projeto de Lei Complementar que acrescenta o parágrafo 3 ao artigo 224 da lei complementar n. 007 de 1997 para afastar a incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana _IPTU sobre o imóvel que, comprovadamente nos termas da regulamentação municpal seja utilizada em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Qual o estado atual da norma ou instrumento de política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Há orçamento para execução da política pública?Não

Apresente outras políticas municipais com a qual a experiência está relacionada.

Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, Lei que institui Florianópolis Zona Livre de Agrotóxicos, Lei da Compostagem, Programa Cultiva Floripa

Quais políticas estaduais?

Política Estadual da Agroecologia e Produção Orgânica, Política Estadual de SAN, Política Estadual de Agricultura  Urbana

Quais políticas federais?

  • Processos de Regularização Fundiária, Demarcação de Terras e Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
  • Outra
  • Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER)

Qual outra?DECRETO-LEI Nº 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966. Altera dispositivos sôbre lançamento e cobrança do Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sôbre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.

5. Anexos

5.3 Adicione links que complementem a compreensão da experiência de incidência.https://www.youtube.com/watch?v=o5IzHVCDT5Q