Inclusão de alimentos produzidos pela agricultura familiar na alimentação escolar
A lei dispõe sobre a utilização de alimentos e/ou produtos alimentares produzidos pela agricultura familiar do Estado de Mato Grosso no ambiente escolar da rede estadual de ensino e dá outras providências.
No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Estadual de Ensino deverá ser feita a utilização de alimentos e/ou produtos alimentares produzidos por unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais do Estado de Mato Grosso.