Inclusão de alimentos produzidos pela agricultura familiar na alimentação escolar


A lei dispõe sobre a utilização de alimentos e/ou produtos alimentares produzidos pela agricultura familiar do Estado de Mato Grosso no ambiente escolar da rede estadual de ensino e dá outras providências.
No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Estadual de Ensino deverá ser feita a utilização de alimentos e/ou produtos alimentares produzidos por unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais do Estado de Mato Grosso.

Número da política (se houver)Lei 10.445/2017

População total do estado.3.035.122 pessoas

População urbana2.482.801 pessoas

População rural552.321 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
  • Conselho Estadual de Educação
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos