Inclusão de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino


Esta Lei dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Ceará. A merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública estadual de ensino deve incluir, preferencialmente, alimentos orgânicos ou de base agroecológica e será dada prioridade a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006 (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais).

Número da política (se houver)Lei Estadual N.º 17.152, de 26 de dezembro de 2019

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos