Incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares no Estado do Paraná.
Esta Lei dispõe sobre os incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares no Estado do Paraná. Através da prestação de assistência técnica e extensão rural pública; pesquisa agroecológica e sistematização de experiência dos saberes tradicionais; comercialização de produtos agroecológicos, por meio do fortalecimento de mercado de venda direta com apoio às Feiras Agroecológicas, fortalecimento de vendas indiretas e mercados institucionais promovidos pelas políticas públicas; consumo de produtos agroecológicos pelos beneficiários de programas sociais e de alimentação escolar; apoio a feiras agroecológicas; apoio à criação de mecanismos de controle para a garantia da qualidade orgânica como a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação, observado, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 6.323/2007; apoio às organizações de controle social e às entidades que atuem com avaliação da conformidade ou formas participativas de avaliação de produtos agroecológicos no Estado; definição de linhas de crédito rural; apoio à organização de agricultores e consumidores de produtos agroecológicos; ações voltadas à educação para o consumo responsável, incluindo visitas de consumidores aos locais de produção; promoção de eventos sobre agroecologia; adequação de legislação referente ao ICMS Ecológico; introdução de temas relativos à agroecologia no ensino de nível fundamental, médio e superior.