Implantação de hortas e avicultura na Rede Estadual de Ensino do Estado de Roraima.


Por meio desta Lei fica autorizada a instituição de avicultura e a formação de hortas artesanais escolares, desenvolvidas pelos professores, alunos e comunidade no âmbito escolar estadual público de Roraima. Poderão ser criados os viveiros e canteiros em escolas públicas estaduais que possuírem área disponível. Cabe à escola incentivar aos alunos do Ensino Fundamental e Médio a importância da agricultura familiar e o valor do trabalho comunitário, integrando as disciplinas escolares às informações obtidas.  A avicultura e criação de hortas nos espaços disponíveis das escolas públicas estaduais têm como o objetivo, ainda, complementar a alimentação escolar e apoiar eventuais necessidades das escolas com a venda do excedente do consumo dos alunos. A participação comunitária voluntária, convênios e cooperação técnica poderão ser utilizados na implementação dos objetivos. 

Número da política (se houver)LEI Nº 1.532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

População total do estado.652.713

População urbana499.978

População rural152.735

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos