ICMS Verde - ICMS Ecológico
O ICMS Verde/Ecológico é um instrumento do contexto econômico, visto como uma importante estratégia de associação do incremento do orçamento municipal com a conservação da biodiversidade a partir da criação e manutenção de áreas protegidas. Por intermédio LEI Nº 1530, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, serão contemplados com o instituto tributário denominado ICMS Verde os municípios que abriguem em seu território unidades de conservação ambiental ou que sejam diretamente influenciados por elas. A alíquota relativa ao ICMS Verde será equivalente a cinco por cento da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no Estado do Acre. As unidades de conservação ambiental a que alude o art. 1º desta lei são as áreas de preservação ambiental, as comunidades indígenas, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada.