ICMS Ecológico


Lei 10.489, de 2 de outubro de 1990:

Art. 1º Do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, 75% (setenta e cinco por cento) constituem receita do Estado e 25% (vinte e cinco por cento), dos Municípios. 
Parágrafo único. As parcelas da receita do ICMS, pertencentes aos Municípios, serão creditadas em contas especiais, abertas em nome de cada um deles, no Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE.

Número da política (se houver)Lei 10.489, de 2 de outubro de 1990

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Meio Ambiente