Horta Comunitária Urbana
O poder público municipal, através da Lei nº 7.120, de 17 de outubro de 2018, instituiu o Programa de Horta Comunitária Urbana, sem fins lucrativos, mediante permissão de uso de imóvel público, com os seguintes objetivos: promover a conservação do meio ambiente; manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes; incentivar a produção para o autoconsumo; cultivar alimentos "in natura" sem o uso de agrotóxicos; praticar a atividade de horticultura e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse.