Hora de Plantar
Lei Estadual no. 17.534 de 22 de julho de 2021, que transformou o “Projeto Hora de Plantar”, criado em 1987 como projeto de governo, em uma política pública de estado destinada ao fomento da produção rural cearense, proporcionando resultados socioambientais e econômicos relevantes para a população do campo, trazendo a este reconhecido projeto sua perenidade. A Lei da oportunidade a agricultores familiares cearenses se organizarem para produzir sementes crioulas certificadas e com selo de qualidade, e também incentiva a agroecologia privilegiando a conservação ambiental, a biodiversidade, os ciclos biológicos e a qualidade dos alimentos produzidos. Ou seja, a Lei tornou possível a inclusão de agricultores (as) familiares como produtores profissionais de sementes, destacando-se as culturas de feijão caupi, milho variedade, mamona, manivas sementes, mudas enxertadas de cajueiro anão, mudas de diversas frutíferas, mudas de essências nativas e exóticas e de raquetes de palma forrageira. Na distribuição de sementes o “Hora de Plantar” tem como público-alvo o (a) agricultor (a) familiar, proprietário(a), parceiro(a), posseiro(a), meeiro(a) ou arrendatário(a), o(a) qual recebe sementes e/ou mudas.