Hora de Plantar


Lei Estadual no. 17.534 de 22 de julho de 2021, que transformou o “Projeto Hora de Plantar”, criado em 1987 como projeto de governo, em uma política pública de estado destinada ao fomento da produção rural cearense, proporcionando resultados socioambientais e econômicos relevantes para a população do campo, trazendo a este reconhecido projeto sua perenidade. A Lei da oportunidade a agricultores familiares cearenses se organizarem para produzir sementes crioulas certificadas e com selo de qualidade, e também incentiva a agroecologia privilegiando a conservação ambiental, a biodiversidade, os ciclos biológicos e a qualidade dos alimentos produzidos. Ou seja, a Lei tornou possível a inclusão de agricultores (as) familiares como produtores profissionais de sementes, destacando-se as culturas de feijão caupi, milho variedade, mamona, manivas sementes, mudas enxertadas de cajueiro anão, mudas de diversas frutíferas, mudas de essências nativas e exóticas e de raquetes de palma forrageira. Na distribuição de sementes o “Hora de Plantar” tem como público-alvo o (a) agricultor (a) familiar, proprietário(a), parceiro(a), posseiro(a), meeiro(a) ou arrendatário(a), o(a) qual recebe sementes e/ou mudas. 

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 17.534 de 22 de julho de 2021

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Estimativa de público beneficiário pela política estadual150.245 agricultores(as)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos