Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza
A lei institui a Secretaria Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente:
i - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde;
III - projetos complementares e suplementares às ações do Governo.