Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres


O Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres é destinado a financiar as ações da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Constituem recursos do Fundo: as dotações consignadas na Lei Orçamentária do Estado do Rio de Janeiro; as contribuições em dinheiro, os bens móveis e imóveis, recebidos de organismos, entidades, pessoas físicas e jurídicas; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmadas com entidades; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo; 0,2% (dois décimos por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP; os saldos dos exercícios anteriores, entre outros recursos que lhe forem destinados.

Os recursos do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres são aplicados em:
- implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
- formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, bem como a prevenção e combate à violência;
- aquisição de material permanente, equipamentos e veículos;
- implantação das medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoante com os objetivos e prioridades da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
- programas de assistência social, psicológica e jurídica às mulheres em situação de violência;
- participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres;
- publicações em geral e programas de pesquisas científicas relacionadas à temática;
- custos da sua própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos.

Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, a administração e movimentação dos recursos do Fundo, através de Conselho Gestor criado para este fim, que além de membros representantes do Estado de livre escolha do Governador, também será integrado por membros indicados por entidades da sociedade civil voltadas para defesa dos direitos da mulher, saúde e educação.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 8332, DE 29 DE MARÇO DE 2019

População total do estado.15989929 (Censo 2010)

População urbana15464239 (Censo 2010)

População rural525690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 48.761.252,00 que é o Valor Total para o Programa 0483 no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Anexos