Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP


Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP, bem como altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas e de importação realizadas com os produtos que especifica.Tem como objetivo de captar, gerir e destinar recursos para programas de relevante interesse social, voltados para o combate à pobreza no Estado de Pernambuco.
Os recursos obtidos devem ser:
- aplicados em Segurança Alimentar e Nutricional, através de aquisição de leite de vaca e de cabra; aquisição de cestas básicas; apoio às cadeias produtivas como apicultura, banana, fruticultura, caprino/ovinocultura, pecuária de leite, agroindústria, floricultura, café, avicultura; 
- aplicados em Segurança Hídrica através de abastecimento de água em áreas difusas para a população da zona rural, carro-pipa, infra-estrutura hídrica na rota do carro-pipa, como cisternas, poços, açudes, adutoras, sistema de abastecimento de água simplificado e barragens subterrâneas, apoio à irrigação em solos aluvionais; 
- aplicados em Segurança Educacional, através de alfabetização e convivência com o Semi-Árido, defesa sanitária.

Número da política (se houver)Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)