Exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São Paulo


Estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São Paulo
A norma tem por objetivo apresentar as possibilidades de uso das espécies nativas do Brasil e as formas de se realizar essas atividades, incluindo o SAF, com segurança jurídica, de acordo com as regras impostas pelas leis e decretos vigentes.
As regras variam principalmente dentro das diferentes áreas do imóvel rural que devem ser delimitadas no Cadastro Ambiental Rural – CAR5. Essas áreas são as Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, área com vegetação nativa e área rural consolidada. Os níveis de restrição também são diferentes conforme o bioma em que o imóvel está inserido (Mata Atlântica ou Cerrado), o tamanho do imóvel, se possui uma área de até 4 Módulos Fiscais ou se essa é maior do que 4 Módulos Fiscais, e com as características do responsável pela atividade, se é ou não agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou representante de Povos e Comunidades Tradicionais

Número da política (se houver)Resolução SMA 189, de 20-12-2018

População total do estado.46.649.132 (estimativa IBGE para 2021)

População urbana39.585.251 (IBGE 2010)

População rural1.675.948 (IBGE 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaPortaria ou Resolução

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos