Educação Escolar indígena


O Decreto inclui a educação escolar indígena no Sistema Estadual de Ensino, considerando a educação diferenciada e específica para os povos indígenas como um direito. Orienta-se pelos seguintes princípios:
 I - afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos;
II - reconhecimento da diversidade étnica e cultural dos povos e das comunidades indígenas; 
 III - respeito ao autorreconhecimento dos indígenas e das comunidades indígenas; 
 IV - reconhecimento da centralidade do território na afirmação da identidade comunitária indígena;
 V - valorização das histórias, culturas e línguas indígenas;
 VI - respeito aos processos próprios de aprendizagem das comunidades indígenas; 
 VII - pleno acesso aos bens culturais. 
A primeira escola indígena foi construída na comunidade Indígena no território dos Mendonça no município de João Câmara, criada por meio do Decreto Nº 28.536, de 29 de novembro de 2018. A Escola tem o currículo diferenciado adaptado à realidade indígena.

Número da política (se houver)DECRETO Nº 31.596, DE 09 DE JUNHO DE 2022

População total do estado.3.168.0127

População urbana2.464.991

População rural703.036

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Comitê Gestor de Educação do Campo

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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