Delegacia Virtual de Defesa da Mulher - Rio Grande do Norte


Durante a pandemia de covid-19 houve agravamento da situação de violência contra as mulheres decorrente do período de distanciamento social, isolamento ou quarentena. Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança colocam o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de feminicídios no período de distanciamento social. Durante a pandemia houve um aumento do número de registros de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas o que motivou a criação da Delegacia Virtual em Defesa da Mulher. A Lei nº 10.726 que institui a Delegacia Virtual para o enfrentamento à violência contra a mulher foi sancionada em solenidade virtual no dia 08 de junho de 2022.  A iniciativa cria um novo canal virtual de atendimento e registros de denúncias para ampliar o combate à violência doméstica contra as mulheres potiguares. 
Para que a denuncia seja realizada,  a mulher precisa acessar o site https://www3.defesasocial.rn.gov.br/BoletimCidadao/index.jsf e registrar o Boletim de Ocorrência. Para iniciar a comunicação de uma ocorrência ou acompanhar o andamento da solicitação é necessário o login no gov.br. A Delegacia Virtual da Mulher, é um Serviço do Governo Federal que o Estado precisa aderir para ter acesso.

Número da política (se houver)Lei nº 10.726 de 2022

População total do estado.3.168.0127

População urbana2.464.991

População rural703.036

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Federal

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos