Decreto estadual para produção e comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais



O Decreto nº 48.024, de 19 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Essa legislação é referente à proteção do modo tradicional de produção de queijos a partir de leite cru, ou seja, não pasteurizado, em Minas Gerais, e da comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. 

Número da política (se houver)Decreto Estadual nº 48.024 de 19 de agosto de 2020

População total do estado.21.411.923 habitantes (IBGE, 2021).

População urbana16. 715.216 habitantes (IBGE, 2010).

População rural2.445.900 habitantes (IBGE, 2010).

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)