Criação, manejo, comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos).
A LEI Nº 19.152, DE 02/10/2017 dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.
Para fins desta Lei entende-se por: abelhas sociais nativas (meliponíneos): insetos da ordem Hymenoptera, subordem Apocrita, superfamília Apoidea, família Apidae, subfamília Meliponinae, e tribo Meliponini, que vivem em sociedades muito bem organizadas onde existe uma rainha, responsável pela reprodução, operárias que se ocupam das outras tarefas do ninho, cuidado especializado da prole, e uma sobreposição de gerações que pode permitir a uma colônia viver por mais de cinquenta anos.