Criação, manejo, comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos).


A LEI Nº 19.152, DE 02/10/2017 dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.  
Para fins desta Lei entende-se por: abelhas sociais nativas (meliponíneos): insetos da ordem Hymenoptera, subordem Apocrita, superfamília Apoidea, família Apidae, subfamília Meliponinae, e tribo Meliponini, que vivem em sociedades muito bem organizadas onde existe uma rainha, responsável pela reprodução, operárias que se ocupam das outras tarefas do ninho, cuidado especializado da prole, e uma sobreposição de gerações que pode permitir a uma colônia viver por mais de cinquenta anos.

Número da política (se houver)LEI Nº 19.152, DE 02/10/2017

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos