Convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor (CAPA)
A Lei nº 830 de 02 de abril de 2008 altera valor de contribuição no Convênio firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor (CAPA). Fica o poder executivo autorizado a majorar o valor da contribuição de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 810 de 17 de outubro de 2007, em R$4.500,00, totalizando o valor do repasse em R$9.412,00, pagos até o final de 2008.