Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)


O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, criado pelo Decreto N.º 401 – R, de 09/11/2000, é um órgão colegiado integrante da estrutura regimental da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAG que tem por finalidade deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – PEDRS, que se constituirá das diretrizes, dos objetos e das metas dos Programas Estaduais de Reforma Agrária, Banco da Terra, Crédito Fundiário, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e de geração de emprego e renda do setor rural.
Dentre as diversas atribuições do CEDRS estão as de propor, articular e adequar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; aprovar e compatibilizar da programação físico-financeira anual dos Programas que integram o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e ainda, acompanhar as ações dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS; dar subsídios ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CNDRS na elaboração das propostas anuais de alocação de recursos do PRONAF, Crédito Fundiário, Programa Nacional da Reforma Agrária. O CEDRS, ainda, monitora e acompanha a criação e desenvolvimento dos CMDRS, bem como aprova os Planos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e os recursos do PRONAF infra-estrutura.
São integrantes do CEDRS os representantes do poder público estadual, das organizações dos agricultores familiares, das organizações da sociedade civil e das entidades parceiras. O CEDRS é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, tem caráter deliberativo e mantém a paridade entre os seus membros.
A estrutura funcional do CEDRS é composta pelo Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas. As Câmaras Técnicas têm a função de auxiliar a Secretaria Executiva em assuntos específicos, sobretudo em ações que promovam impacto sócio econômico direto ou indireto sobre os agricultores familiares, assentados e pescadores profissionais de base familiar. Possui 24 representantes do poder público e sociedade civil

Número da política (se houver)Decreto N.º 401 – R, de 09/11/2000

População total do estado.3.514.952 (Censo 2010)

População urbana2.931.472 (Censo 2010)

População rural583.480 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorSociedade civil

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos