Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário – CONDRA


O decreto dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário – CONDRA, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Integrantes do poder público:
a) Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b)   Superintendente   de   Produção   Rural   Sustentável da  Secretaria  de  Estado  de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)   Superintendente   de   Engenharia   Agrícola   e   Desenvolvimento   Social   daSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
e) Reitor da Universidade Federal de Goiás – UFG;
f)     Superintendente     Federal     do     Ministério     de     Agricultura,     Pecuária     eAbastecimento em Goiás;
g) Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário em Goiás;
h)   Superintendente   Regional   do   Instituto   Nacional   de   Colonização   e   ReformaAgrária em Goiás – INCRA;
i) Superintendente Estadual do Banco do Brasil S. A. em Goiás;
j) Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e PesquisaAgropecuária – EMATER; e
k)   Chefe-Geral   da   Embrapa   Arroz   e   Feijão   da   Empresa   Brasileira   de   PesquisaAgropecuária – EMBRAPA;

Integrantes da sociedade civl:
a) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
b) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás –FETAEG;
c) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno – FETADFE;
d) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO;
e)   Presidente   da   Central   das   Cooperativas   da   Agricultura   Familiar   e   EconomiaSolidária de Goiás – CECAF;
f)   Presidente   do   Conselho   Regional   de   Engenharia,   Arquitetura   e   Agronomia   –CREA/GO (Câmara de Agronomia) ;
g)   Presidente   do   Conselho   Regional   de   Medicina   Veterinária   e   Zootecnia   doEstado de Goiás – CRMV/GO;
h)   Diretor-Superintendente   do   Serviço   Brasileiro   de   Apoio   às   Micro   e   PequenasEmpresas em Goiás – SEBRAE/GO;
i)   Presidente   da   Federação   dos   Agricultores   Familiares   do   Estado   de   Goiás   –FETRAF/GO; e
j) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG.

Número da política (se houver)DECRETO Nº 9.964, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

População total do estado.6.003.788

População urbana5.420.714

População rural583.074

Estimativa de público beneficiário pela política estadual583.074 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos