Concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre
A Lei dispõe sobre concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências.
O Governo do Estado do Acre acredita que o desenvolvimento econômico do estado é possível com políticas públicas que unem a conservação ambiental e o cuidado com pequenos produtores, extrativistas e indígenas. Prova disso é o pagamento de subsídios pela produção de 462 toneladas de borracha e murmuru. O subsídio é uma experiência exitosa de pagamento por serviços ambientais, que estimula a continuidade das cadeias produtivas sustentáveis. Os pagamentos somam o montante de R$ 3,1 milhões, e beneficiou 965 extrativistas. As famílias beneficiadas concentram-se em quase todo território acreano, sendo a maioria residente em áreas ribeirinhas e reservas florestais. A medida atende ao cumprimento da Lei 1.277/1999, e funciona como incentivo para famílias cuja principal fonte de renda é o extrativismo, aliada à política de preservação e conservação da floresta. A iniciativa é coordenada atualmente pela Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio (Sepa) e conta com apoio financeiro do Programa REM Acre Fase II.