Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas - Catrapoa


A Catrapoa iniciou seus trabalhos no final do ano de 2016 coordenada pelo 5º Ofício do MPF-AM, que atua com povos indígenas e comunidades tradicionais. A Comissão conta com a participação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como de entidades da sociedade civil, associações de produtores e movimentos indígenas/sociais, no intuito inicial de viabilizar o acesso à venda da produção tradicional de povos indígenas e comunidades tradicionais por meio dos programas de compras públicas.  
A ideia de reunir essas instituições nasceu de uma visita do MPF-AM à terra indígena Yanomami, em que se constatou que a logística dificultava o escoamento da produção e o fornecimento da alimentação às escolas indígenas no estado do Amazonas. Além disso, quando chegam, os produtos são, em geral, descontextualizados da cultura destes povos, de baixa qualidade e industrializados, o que gera doenças e hábitos alimentares ruins, que comprometem a aceitação dos alimentos saudáveis e tradicionais produzidos localmente.  
Em 2017, no âmbito da Catrapoa, foi expedida a Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, que permite a compra institucional de povos indígenas de produtos de origem animal (peixe e frango) e processados vegetais (farinha de mandioca, tapioca, polpas de frutas) produzidos na própria comunidade/aldeia, ou no entorno próximo, sem a exigência dos registros sanitários. A Nota considera a existência de autoconsumo, em que desde a produção até o consumo final nas aldeias trata-se de um contexto familiar, e de mecanismos tradicionais de controle alimentar na cultura dos povos indígenas.  
Entre 2018 e 2019, foram realizadas oficinas de formação que envolveram diferentes atores envolvidos na alimentação escolar indígena, em municípios do Amazonas. No início de 2019, o MPF/AM enviou a Recomendação Nº 01/2019 5º OFÍCIO/PR/AM FORÇA TAREFA AMAZÔNIA, que trata sobre o cumprimento da obrigação legal da contratação mínima de 30% de produtos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009), com prioridade aos povos indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, considerando a Nota Técnica nº 01/2017/Adaf/SFA-AM/MPF-AM. A partir de então, houve um processo inédito de lançamento de chamadas públicas para aquisição de produtos da agricultura familiar, sendo parte específica para povos indígenas, com base na NT.  
Como resultado da recomendação e oficinas, houve lançamento de chamadas públicas específicas para povos indígenas, com base na Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM por Secretarias de municípios e do Estado do Amazonas. Entre 2019 e 2020, mais de 20 municípios do Amazonas, o que corresponde a um terço do estado, realizaram compras e entregas de 60 produtos em aldeias e comunidades indígenas, no valor de mais de 3 milhões de reais, beneficiando mais de 300 produtores indígenas, 20 mil estudantes (quase 30% do total) e mais de 100 aldeias e comunidades.  
Em 2020, a 6ª CCR expediu a Nota Técnica nº 03/2020/6ªCCR/MPF, que amplia o entendimento da Nota Técnica do Amazonas para todo o Brasil, bem como para todos os povos e comunidades tradicionais. Com isso, a experiência poderá ser replicada em todo o país.

Em 2020, foi lançado o guia “Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais no Amazonas” da Série "Agricultura familiar: boas práticas replicáveis de comercialização de produtos da sociobiodiversidade e agroecologia”, produzido pelo MAPA em parceria com o projeto Mercados Verdes e Consumo Sustentável da GIZ e elaborado em conjunto com o MPF/AM e FNDE (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/publicacoes/projeto-mercados-verdes-e-consumo-sustentavel/guias/guia-pratico-alimentacao-escolar-indigena-e-de-comunidades-tradicionais/view).

Anexos

Anexo 1

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Anexo 2

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Anexo 3

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