Combate ao racismo no Estado do Paraná


A Lei n° 14.166 de 29 de outubro de 2003 define que o Poder Executivo Estadual, na área de sua competência, assegurará meios eficazes que visem coibir a prática de racismo, compreendendo:
I - valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate às idéias e práticas racistas;
II - reciclagem periódica dos servidores públicos para habilita-los para o combate as idéias e práticas racistas;
III - a punição ao agente público que violar a liberdade de expressão e manifestações das religiões afro-brasileiras;
IV - a representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicação do Estado;
V - o desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, tanto no que diz respeito no fomento à produção cultural, quanto na preservação da memória objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações do povo negro.

Número da política (se houver)Lei n° 14.166 de 29 de outubro de 2003

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadualCerca de 4 milhões de pessoas negras ou pardas no Paraná.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - CONSEPIR/PR.

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos