Combate a violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Paraná.


Para garantir a efetiva tutela de todas as mulheres que venham a sofrer qualquer tipo de violência, preservando o seu direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, à dignidade, à liberdade, a Lei n° 21.156 de 15 de julho de 2022 prevê as seguintes medidas:
I - fomentar a conscientização da população sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências pertinentes acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e familiar;
II – incentivar o acompanhamento das vítimas em pontos de atendimento com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada;
III - estimular a capacitação de profissionais da área de saúde, segurança pública, beleza, estética para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar;
IV - possibilitar a elaboração de dossiês que materializarão estatísticas periódicas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas.

Número da política (se houver)Lei n° 21.156 de 15 de julho de 2022.

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadual5.891.521 mulheres paranaenses

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos