Combate a violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Paraná.
Para garantir a efetiva tutela de todas as mulheres que venham a sofrer qualquer tipo de violência, preservando o seu direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, à dignidade, à liberdade, a Lei n° 21.156 de 15 de julho de 2022 prevê as seguintes medidas:
I - fomentar a conscientização da população sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências pertinentes acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e familiar;
II – incentivar o acompanhamento das vítimas em pontos de atendimento com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada;
III - estimular a capacitação de profissionais da área de saúde, segurança pública, beleza, estética para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar;
IV - possibilitar a elaboração de dossiês que materializarão estatísticas periódicas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas.