Circuito Fluminense de Economia Solidária


A Lei cria o Circuito Fluminense de Economia Solidária. O Circuito promove eventos, tais como feiras, festivais, exposições, entre outros, para apoiar a comercialização de produtos da cadeia produtiva da economia solidária, observados os princípios norteadores da economia solidária e do comércio justo.

Os empreendimentos econômicos solidários participantes do Circuito devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL). A organização dos eventos do circuito é feita em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a municipalidade e o Fórum de Economia Solidária do município de realização do evento.

O Poder Executivo regulamenta a periodicidade de realização dos eventos que integram o Circuito Fluminense de Economia Solidária, bem como os locais e horários para sua realização, ouvido o Conselho Estadual de Economia Solidária. No caso das feiras, sua realização deve ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, com prioridade assegurada aos municípios que possuem Fórum de Economia Solidária constituído e ativo.

Número da política (se houver)LEI ESTADUAL Nº 8354, DE 01 DE ABRIL DE 2019

População total do estado.15.989.929 (Censo 2010)

População urbana15.464.239 (Censo 2010)

População rural525.690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 209.211.558,00 que é o Valor Total para o Programa 0445 no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Fórum de Economia Solidária Municipais; Conselho Estadual Economia Solidária

Anexos