Circuito Fluminense de Economia Solidária
A Lei cria o Circuito Fluminense de Economia Solidária. O Circuito promove eventos, tais como feiras, festivais, exposições, entre outros, para apoiar a comercialização de produtos da cadeia produtiva da economia solidária, observados os princípios norteadores da economia solidária e do comércio justo.
Os empreendimentos econômicos solidários participantes do Circuito devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL). A organização dos eventos do circuito é feita em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a municipalidade e o Fórum de Economia Solidária do município de realização do evento.
O Poder Executivo regulamenta a periodicidade de realização dos eventos que integram o Circuito Fluminense de Economia Solidária, bem como os locais e horários para sua realização, ouvido o Conselho Estadual de Economia Solidária. No caso das feiras, sua realização deve ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, com prioridade assegurada aos municípios que possuem Fórum de Economia Solidária constituído e ativo.