Campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais


São objetivos da Campanha estabelecida por meio da Lei nº 1.682, de 03 de junho de 2022 contra o racismo:
 I - o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;
II - propor aos alunos das escolas atividades para o combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;
III - conscientização sobre a importância da igualdade. 

Número da política (se houver)LEI Nº 1.682, DE 03 DE JUNHO DE 2022

População total do estado.652.713

População urbana499.978

População rural152.735

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos