Aquisição de produtos da agricultura familiar para incluir nas cestas básicas dos programas assistenciais durante a pandemia


A lei autoriza o Poder Executivo a adquirir, preferencialmente, produtos da agricultura familiar radicados no Estado de Mato Grosso, para incluir nas cestas básicas dos programas assistenciais, podendo ainda distribuí-los à população de baixa renda, aos grupos de vulnerabilidade social, aos hospitais públicos e aos asilos mato-grossenses, enquanto perdurar a pandemia da covid-19/coronavírus, bem como o estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523 , de 16 de junho de 2020.

Número da política (se houver)Lei Ordinária 11210/2020

População total do estado.3.035.122 pessoas

População urbana2.482.801

População rural552.321

Estimativa de público beneficiário pela política estadual943.321

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Suspensa (existe, porém está estagnada devido à pandemia ou outro motivo)