Aquisição de produtos da agricultura familiar para incluir nas cestas básicas dos programas assistenciais durante a pandemia
A lei autoriza o Poder Executivo a adquirir, preferencialmente, produtos da agricultura familiar radicados no Estado de Mato Grosso, para incluir nas cestas básicas dos programas assistenciais, podendo ainda distribuí-los à população de baixa renda, aos grupos de vulnerabilidade social, aos hospitais públicos e aos asilos mato-grossenses, enquanto perdurar a pandemia da covid-19/coronavírus, bem como o estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523 , de 16 de junho de 2020.