Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO


A Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO tem como objetivo integrar, articular e adequar planos, programas e ações indutoras de produção orgânica e de base agroecológica, visando à transição agroecológica e à produção de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da recuperação e da adequação ambiental e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis e outros produtos naturais.

Número da política (se houver)Lei nº 5.801, de 10 de Janeiro de 2017

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Caso a PEAPO seja instituída por Lei, existe um Decreto que regulamenta a Lei da PEAPO?Decreto nº 38.618, de 16 de Novembro de 2017

Quais são as secretarias estaduais envolvidas na execução da PEAPO?

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH/DF;

Breve histórico de construção da política

Não há informações sobre o histórico de construção da política.

Quais são os princípios da PEAPO?

A PDAPO orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I - promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável;

II - promoção de sistemas sustentáveis de produção visando ao uso sustentável dos recursos naturais, a maior utilização dos recursos renováveis e a diminuição do uso de insumos externos no sistema produtivo;

III - incentivo e apoio a geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural;

IV - promoção da conservação dos ecossistemas naturais e recuperação dos ecossistemas degradados, da biodiversidade e serviços ecossistêmicos;

V - promoção da melhoria das condições e das relações de trabalho que favoreçam o bem-estar de agricultores e trabalhadores, favorecendo a permanência da população no meio rural e a sucessão das propriedades rurais;

VI - promoção do bem-estar animal;

VII - promoção do extrativismo florestal sustentável e de sistemas agroflorestais;

VIII - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente aquelas que envolvam o manejo de raças, espécies e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

IX - ampliação do controle e da participação social nas ações estruturantes voltadas para agroecologia e produção orgânica;

X - apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação tecnológica voltadas para a agroecologia e a produção orgânica;

XI - consolidação do uso sustentável do espaço rural para produção agropecuária e prestação de serviços ambientais;

XII - fomento à agroindustrialização, ao turismo rural, ao turismo ecológico e ao agroturismo, com vistas à diversificação de renda no meio rural;

XIII - intensificação da produção orgânica e de base agroecológica nas áreas de amortecimento das unidades de conservação;

XIV - fomento e apoio a iniciativas associativistas e sistemas cooperativos e empresariais para prestação de serviços, produção, transformação, acondicionamento, transporte, processamento e comercialização de produtos orgânicos e insumos agropecuários para produção orgânica e de base agroecológica;

XV - apoio à comercialização e ao acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas e de economia solidária;

XVI - incentivo à agricultura urbana em bases agroecológicas, prestando-se apoio aos coletivos e às organizações que produzem alimentos com finalidade de subsistência;

XVII - valorização do profissional da agroecologia;

XVIII - fortalecimento e reconhecimento do papel da agroecologia e da agricultura orgânica na recarga de aquíferos, na conservação da biodiversidade e na fixação de carbono visando à mitigação dos efeitos das mudanças do clima;

XIX - incentivo a programas educativos de implantação de hortas escolares e comunitárias orgânicas e de base agroecológica;

XX - fortalecimento das ações de educação para consumo responsável, visando ao aumento da comercialização de produtos e serviços e ao esclarecimento sobre a qualidade dos produtos orgânicos e de base ecológica;

XXI - promoção de educação e informação dos consumidores, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e campanhas públicas sobre os direitos dos consumidores;

XXII - realização de estudos sobre estratégias de consumo responsável e de comunicação para aproximar produtores e consumidores;

XXIII - estimulação por campanhas à diminuição do uso de embalagens plásticas e incentivo ao uso de recicláveis.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da PDAPO a serem implementados, sem prejuízo de outros a serem constituídos:

I - assistência técnica e extensão rural pública aos agricultores que produzem em sistemas orgânicos e de base agroecológica;

II - fomento à transição agroecológica de agricultores inseridos em processos convencionais de produção agropecuária;

III - apoio a produção de insumos agropecuários compatíveis com sistemas de produção orgânicos e de base agroecológica;

IV - apoio às organizações de controle e avaliação de conformidade orgânica;

V - sistemas de informação, apoio e gestão da produção orgânica ou de base agroecológica;

VI - apoio a ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica voltada a agroecologia e produção orgânica;

VII - reconhecimento e retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores com certificação orgânica ou que utilizem práticas e manejos de base agroecológica, por meio de medidas compensatórias;

VIII - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para produção, beneficiamento e comercialização de produtos orgânicos;

IX - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para práticas e manejos agroecológicos;

X - seguro agrícola e de renda para produtores orgânicos e para produtores que utilizam práticas de produção de base agroecológica;

XI - compras governamentais com mecanismos de diferenciação de preços para produtos orgânicos;

XII - incentivo fiscal e tributário para agricultores e empresas que produzam, certifiquem, processem, comercializem ou distribuam insumos e produtos orgânicos;

XIII - incentivo ao consumo de alimentos orgânicos e às ações de educação ambiental e alimentar, com destaque para as instituições públicas que fornecem alimentação à população;

XIV - destinação e apoio à utilização de equipamentos e espaços públicos para instalação de feiras livres de comercialização de produtos orgânicos e de base agroecológicas;

XV - fomento à criação e à manutenção de casas e bancos de sementes para os sistemas de produção de base agroecológica e orgânicos;

XVI - capacitação continuada dos técnicos de extensão rural em agroecologia e agricultura orgânica;

XVII - incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação ensino;

XVIII - procedimentos necessários à aquisição dos produtos de que trata esta Lei;

XIX - definição do valor máximo anual para aquisição da produção de cada agricultor ou de suas organizações;

XX - definição dos critérios para aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Sim

Como foi o processo de construção do PLEAPO (Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica)? Foi participativo? Quem se envolveu?

No ano de 2018, houve a primeira atividade oficial da Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF “Oficinas para construção de propostas para a Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal e Entorno”, que propuseram 110 propostas, dessas, pelo menos 29 propostas poderiam começar imediamente, pois não precisariam de alocação de recursos financeiros para início imediato. Recentemente (2023) foi implementado, por meio do Decreto nº 44.688 de 30 de Junho de 2023, o primeiro Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica (PLADAPO 2023-2026). Por ser recente, ainda não se sabe em que passos estão as discussões para aprovação do orçamento, porém é necessário a articulação entre os membros da CAO-DF e outras entidades da sociedade civil, principalmente a vontade política da gestão atual do Governo do Distrito Federal em dar os primeiros passos.

Quais os eixos do PLEAPO?

EIXO 1 – SISTEMAS PRODUTIVOS

EIXO 2 – REDUÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS

EIXO 3 – PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

EIXO 4 – COMERCIALIZAÇÃO

EIXO 5 – INOVAÇÃO

EIXO 6 – FORMAÇÃO EM AGROECOLOGIA

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF

A instância participativa da PEAPO está ativa?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não