Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) do Mato Grosso (MT)


Os objetivos da PEAPO são: 
I - ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais; 
II - promover, ampliar e consolidar o acesso, o uso e a conservação dos bens naturais pelos agricultores; 
III - criar e efetivar instrumentos regulatórios, fiscais, creditícios, de incentivo e de pagamento por serviços ambientais para proteção e valorização das práticas tradicionais de uso e  conservação da agrobiodiversidade e a expansão da produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica; 
IV - ampliar a capacidade de geração e socialização de conhecimentos em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica por meio da valorização dos conhecimentos locais e do enfoque  agroecológico nas instituições de ensino, pesquisa e ATER; 
V - ampliar e fortalecer os programas de educação do campo, de pesquisa participativa e de ATER, estatais e não estatais, com base na agroecologia; 
VI - ampliar a inserção da abordagem agroecológica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, incluindo a formação e a capacitação dos profissionais envolvidos; 
VII - assegurar a participação das organizações da sociedade civil na elaboração e na gestão de programas e projetos de pesquisa, ensino e ATER em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica; 
VIII - viabilizar a construção e o desenvolvimento de redes de ATER especializadas em agroecologia; 
IX - estruturar um sistema de informações sobre a produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica; X - fortalecer e consolidar os serviços de ATER gratuitos, não estatais e executados pelas organizações da sociedade civil.

No entanto, apesar de ter uma descrição ampla da perspectiva agroecológica, envolvendo desde a agricultura urbana aos povos e comunidades tradicionais, a política não define questões básicas como: se ela será implementada articulada com os municípios e sociedade civil – como será organizada essas parcerias, quais os instrumentos para a implementação, incluindo quais conselhos deveria debater o Plano Estadual de Agroecologia. Apesar de ter objetivos bem amarrados, a lei não define de onde sairá os recursos para sua implementação. Reafirma o problema de ser uma legislação construída com pouca interlocução com as organizações e movimentos sociais.

Número da política (se houver)Lei Estadual 11.242/2020

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Breve histórico de construção da política

Em 2020, foi criado pela Comissão de Produção Orgânica do Estado de Mato Grosso (CPOrg-MT), o Grupo de Trabalho (GT) “Agricultura orgânica de base agroecológica” composto por representantes das organizações da sociedade civil  e  governamentais. Uma política importante porém construída sem diálogo com as organizações que vem debatendo e construindo a agroecologia  no estado,  dessa forma o texto da lei traz diversas lacunas o que fragiliza a implementação  da mesma, como por exemplo não definir os espaços para a construção do Plano de agroecologia, não definir diretrizes para uma assistência técnica agroecológica, nem definir os recursos e origem dos mesmos.

Quais são os princípios da PEAPO?

São diretrizes da PEAPO:


I - a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, em consonância com as demais ações de desenvolvimento agrícola do Estado;

II - a conservação dos ecossistemas naturais, a recomposição dos ecossistemas modificados e a promoção dos agroecossistemas sustentáveis;

III - a implementação de políticas de estímulos que favoreçam a transição agroecológica;

IV - a estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, respeitando-se as tradições culturais;

V - o estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de espécies nativas, raças e variedades locais, tradicionais e crioulas;

VI - o fortalecimento dos agricultores na gestão e na conservação dos bens naturais com vistas à manutenção da sociobiodiversidade, respeitados os ciclos de renovação do meio ambiente;

VII - a implementação da perspectiva agroecológica nas instituições de ensino, pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, nos termos da Lei nº 9.958, de 26 de julho de 2013;

VIII - o estímulo ao consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica;

IX - a valorização do protagonismo dos destinatários a que se refere o art. 3º desta Lei nos processos de construção e socialização de conhecimento e na gestão, na organização social e nas atividades produtivas da agroecologia, da produção orgânica e da transição agroecológica.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da PEAPO, entre outros:


I - o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PLEAPO;


II - a ATER especializada em agroecologia;


III - a pesquisa e a inovação científica e tecnológica com foco na agroecologia; IV - a formação profissional e a educação do campo;


V - as compras governamentais de gêneros alimentícios agroecológicos ou orgânicos;


VI - as medidas fiscais e tributárias que favoreçam a produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos