Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) de Pernambuco (PE)


A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica tem como objetivo promover a indução da transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas. O desenvolvimento da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica deverá prever mecanismos de relação com instâncias de participação social e instâncias governamentais relacionadas ao tema, como Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e a Comissão de Produção Orgânica, vinculada à Superintendência Federal de Agricultura.

Número da política (se houver)Lei Nº 17.158 de 08 de janeiro de 2021

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Caso a PEAPO seja instituída por Lei, existe um Decreto que regulamenta a Lei da PEAPO?Sim - DECRETO Nº 53.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Quais são as secretarias estaduais envolvidas na execução da PEAPO?

A Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica será composta por representantes, titulares suplentes, dos seguintes órgãos ou entidades:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes;

 

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

 

IX - 1 (um) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco-IPA;

 

X - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;

 

XI -1 (um) representante do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco-PRORURAL;

 

XII- 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;

 

XIII - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE;

 

XIV- 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco- UPE;

 

XV - 1 (um) representante da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco- AGE;

 

XVI - 1 (um) representante do Núcleo de Agroecologia e Campesinato da Universidade Federal Rural de Pernambuco - NAC/UFRPE.

Breve histórico de construção da política

Um ano antes da Lei Nº 17.158 de 08 de janeiro de 2021, ser decretada pela assembleia legislativa e sancionada pelo governador, foi criada uma comissão com participação de instâncias do governo e representantes da sociedade civil que discutiram sobre o processo de criação da lei e os mecanismo de acompanhamento. Porém sem o devido apoio dos gestores a comissão não mais se reuniu, e supreendentemente sem a participação social ela foi legalmente estabelecida. Mas nunca saiu da letra morta da lei.

Quais são os princípios da PEAPO?

A lei não apresenta nenhum capitulo, artigo, paragrafo ou inciso que trate de princípios. Mas estabelece que ela deve ser executada pelo estado em regime de comunhão com a nação, municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas. Tem como objetivos a promoção da segurança alimentar, apoiar práticas sustentáveis de convivência com o semiárido, reduzir as desigualdades de gênero, valorizar saberes dos povos e comunidades tradicionais, ampliar a participação das juventudes, fomentar a agricultura urbana e periurbana, etc.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

§ 2º O Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica é o principal instrumento de planejamento e construção de indicadores da execução da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

I - diagnóstico; 

II - objetivos; e 

III - programas, projetos, ações, metas, indicadores, prazos e fontes de financiamento.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

A quais outras políticas públicas a PEAPO está articulada?

Art. 3º A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica será integrada e adequada às políticas e aos programas governamentais que visam assegurar o direito humano à alimentação adequada e que promovam o desenvolvimento rural sustentável, tendo como referência os seguintes marcos regulatórios: 

I - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; 

II - Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

 III - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003; 

IV - Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS, criado pela Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada; 

V - Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - PESANS; instituída pelo Decreto nº 40.009, de 11 de novembro de 2013;

 VI - Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE, instituída pela Lei nº 15.223 , de 24 de dezembro de 2013;

 VII - Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF, instituído pela Lei nº 16.888 , de 3 de junho de 2020; 

VIII - Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, instituída pela Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010; 

IX - Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas; 

X - Sistema Orgânico de Produção Agropecuária, instituído pela Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro 2003; 

XI - Política Estadual de Convivência com o Semiárido, instituída pela Lei nº 14.922, de 18 de março de 2013; 

XII - Política e Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, instituída pela Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010; e

 XIII - O direito humano à alimentação, incluído no art. 6º, da Constituição Federal , através da Emenda Constitucional nº 64 , de 4 de fevereiro de 2010.

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos