Dispõe sobre mecanismos de apoio para transição agroecológica.
Esta Lei reconhece a transição agroecológica como processo necessário para promoção de uma produção agropecuária mais saudável e sustentável, para as pessoas, os animais e o meio ambiente, e estabelece mecanismos de apoio para sua viabilização.
Tem por objetivos: promover mais qualidade de vida aos agricultores/as no período de transição agroecológica; estimular a criação de redes de comercialização de produtos da transição agroecológica, como também feiras permanentes; favorecer a distribuição dos alimentos da transição agroecológica em programas sociais; apoiar a capacitação da assistência técnica e extensão rural - ATER para transição agroecológica, bem como eventos para sua promoção; dentre outros.
Fica criado o Certificado de Transição Agroecológica, que será acessado pelos interessados mediante a observância das seguintes diretivas técnicas: conservação do solo e de controle de erosão; aumento da proporção de matéria orgânica no solo; diversificação do uso do solo e aumento da agrobiodiversidade; etc.
Anexos
Anexo 1
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