Experiência do Programa Nacional de Alimentação Escolar na EPSJV
A Escola Politécnica em Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), unidade técnica/científica da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) oferece cursos de ensino médio concomitante à diversas habilitações profissionais na área de saúde, cursos de curta duração, além de cursos de pós-graduação na área de ensino/saúde. Levando em conta todos os cursos, estão matriculados na escola aproximadamente 350 alunos de ensino médio técnico integrado e 180 alunos da Educação de Jovens e Adultos.
Tendo como base o que versa a constituição brasileira quanto à alimentação, é oferecida aos alunos alimentação, dado que frequentam a escola em período integral. A alimentação escolar é uma obrigação dos governos federal, estaduais, distrital e municipais. Eles devem garantir a efetivação do direito à alimentação para os alunos matriculados nas escolas públicas. A base normativa de sustentação para a garantia da alimentação escolar como um direito humano está no artigo 208 da Constituição Federal e na Lei da Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009).
Em escolas de tempo integral, os discentes devem consumir cerca de 70% das necessidades diárias nutricionais, as quais em geral perfazem 3 refeições diárias (café da manhã, almoço e lanche da tarde). Para estes, o consumo de refeições seguras e nutricionalmente adequadas é fundamental.
Considerando o art.208 da Constituição Federal e outras políticas de inclusão e formação de trabalhadores, desde 2008, a EPSJV vem garantindo aos seus discentes a oferta de alimentação, oferta esta que vem ao longo destes anos sendo aperfeiçoada. Atualmente, a EPSJV além da oferta quantitativa, tem por objetivo fornecer refeições balanceadas e com qualidade, que atenda às necessidades nutricionais dos discentes. As refeições devem ser preparadas com adequadas condições higiênico-sanitárias, atendendo a legislação vigente, assegurando a qualidade e inocuidade dos produtos manipulados atendendo os procedimentos de Boas Práticas de Manipulação e proporcionado o necessário treinamento aos manipuladores de alimentos. Dada à importância de adequadas condições higiênico-sanitária para evitar casos de intoxicação alimentares, bem como, para manutenção da qualidade dos serviços de alimentação.
O serviço de alimentação da EPSJV é realizado por contratação de empresa terceirizada especializada na área através de licitação, conforme art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. O contrato de prestação de serviços prevê a inspeção diária por profissional de nutrição contratada pela EPSJV para acompanhar a fiscalização do serviço, sendo avaliada por meio de prova dos alimentos para atestar a qualidade sensorial antes da liberação para os discentes de acordo com o artigo 3º Lei No 8234/91. Além disso, o contrato prevê a realização de inspeções técnicas com auxilio de lista de verificação da qualidade higiênico-sanitária da cozinha, estoque e dependências destinados ao uso da equipe terceirizada (RDC nº 275/2002 e RDC nº 216/2004 – ANVISA). Também são realizadas pesquisas de satisfação com os discentes para acompanhar o nível de satisfação em relação ao serviço oferecido pela empresa contratada.
A EPSJV conta com uma nutricionista desde o ano de 2013, a qual é responsável pela confecção do termo de referência para a contratação da empresa terceirizada, confecção de cardápio em conjunto com a nutricionista da empresa terceirizada (entre os anos de 2013 a 2017), fiscalização e garantia da qualidade do serviço prestado, através de vistoria da cozinha, aplicação de lista de verificação, de acordo com a legislação nacional, e aplicação de questionários com o intuito de avaliar a percepção e aceitação do alimento fornecido, por parte dos discentes.
Para o ano de 2018, a EPSJV passou a contar, além de sua verba própria destinada para a alimentação dos discentes, da verba do Programa Nacional para Alimentação Escolar (PNAE). Este programa foi criado em 1994, tendo como um dos principais objetivos fomentar a alimentação escolar. Nesse programa, o profissional de nutrição é responsável, a partir de 2006, não só pela elaboração de um cardápio nutricionalmente adequado como pela gestão da qualidade do serviço ofertado.
Além do fomento à alimentação escolar, que por si só é de extrema importância, outro fato que chama atenção é a obrigatoriedade de adquirir, no mínimo 30% da verba destinada, de alimentos produzidos por agricultores familiares.
A experiência tem sido bastante exitosa, com os agricultores tendo capacidade de entregar produtos de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos, de tal forma a permitir a execução do planejamento traçado pela nutricionista sobre a alimentação na escola.
O PNAE fortalece a agricultura familiar, proporciona a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e o desenvolvimento da agricultura local dos municípios, por meio de compras públicas.