Escola de Sustentabilidade Ambiental


Lei nº 4.691 - LEG Institui o selo de "Escola de Sustentabilidade Ambiental", que visa incentivar práticas de conservação ambiental em instituições de ensino no município de Palotina e da outras providências. Para receber o selo a escola deve adotar ações como: a economia de recursos naturais, coleta seletiva, oficina de manipulação de materiais recicláveis e reciclados, preservação de áreas verdes do entorno, cultivo de hortas e pomares, e incentivo a produção e consumo de alimentos orgânicos.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.28683

População rural4037

População urbana24646

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosEducação Ambiental

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2017

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/p/palotina/lei-ordinaria/2017/470/4691/lei-ordinaria-n-4691-2017-leg-institui-o-selo-de-escola-de-sustentabilidade-ambiental-de-incentivo-a-conservacao-ambiental-em-instituicoes-de-ensino-no-municipio-de-palotina-e-da-outras-providencias?q=organico