A LEI MUNICIPAL Nº 1.354/2018 autoriza o Poder Executivo a instituir, no município de Mallet, o programa "LIXO QUE VALE", que promove a troca de alimentos da agricultura local por lixo reciclável.
Caracterização territorial/geográfica
Bioma relacionado.Mata Atlântica
RegiãoSul
População total do município.12973
População rural5403
População urbana7570
Perfil geral da Experiência
Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)
Principal ente financiadorMunicipal (M)
Principal ente executor/gestorMunicipal (M)
Temas do projeto Municípios AgroecológicosDescarte, coleta e/ou reciclagem de resíduos sólidos
Caracterização básica da experiência
A iniciativa segue em curso?Sim
Período de execução (mês/ano)Desde 06/2018
Estimativa de público beneficiárioNão informado
Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/m/mallet/lei-ordinaria/2018/136/1354/lei-ordinaria-n-1354-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-instituir-no-municipio-de-mallet-o-programa-lixo-que-vale-e-da-outras-providencias?q=organico