Lei Municipal que proíbe a expansão do agronegócio nas regiões do Baixo Munim e Baixo Parnaíba
De 1996 à 2013 houve uma mobilização de agricultoras/es, pescadoras/es, comunidades de Povos e Comunidades Tradicionais do Baixo Parnaíba, com assessoria de organizações da sociedade civil. No total, já foram 08 projetos aprovados, nos municípios de Belagua, São Bendito do Rio Preto, Mata Roma, Milagres, Santa Quiteria, Barreirinhas, Magalhães de Almeida e São Bernardo. Dois deles foram derrubados (São Benedito e São Bernardo). Em linhas gerais, os projetos de lei aprovados proíbem a ampliação e a implantação de novos empreendimentos de monoculturas de eucalipto, mamona, cana-de-açúcar e outros. Fica também proibida a utilização de árvores nativas da região para a produção de carvão vegetal em escala industrial. O Projeto de Lei de Morros também obriga os empreendimentos de monoculturas já existentes a "plantar o equivalente a 30% (trinta por cento) das áreas cultivadas com mata nativa, especialmente pequizeiros, juçareiras, mirinzeiros, muricizeiros, buritizeiros, mangabeiras, bacabeiras, andirobeiras e palmeiras de babaçu, entre outras, independentemente da área de reserva legal e preservação permanente." As leis municipais proíbem o desmatamento de vegetação nativa para a produção, em escala industrial, de carvão vegetal e a implantação de monocultivos de soja, eucalipto, cana-de-açúcar. É uma tentativa dos municípios e das entidades da sociedade civil organizada de barrar a expansão de grandes projetos na região do Baixo Parnaíba e dos Lençóis-Munim. Apesar do discurso oficial de respeito ao meio ambiente e de geração de empregos, causam enormes impactos negativos no frágil ecossistema regional, como a extinção de espécies nativas e dos recursos hídricos, como igarapés, lagoas e pequenos rios, importantes não apenas para a sobrevivência desse ecossistema e porque alimentam grandes rios maranhenses, como o Munim e o Preguiças, mas também porque são fontes de vida para milhares de famílias de trabalhadoras/es rurais.
Anexos
Anexo 1
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