Leis Municipais de Babaçu Livre
As Leis do Babaçu Livre são instrumentos legais que formalizam as práticas ancestrais existentes, garantem o livre acesso e o uso comum das palmeiras, e são uma importante conquista das quebradeiras de coco babaçu através do MIQCB. O estado do Maranhão foi onde conseguiram aprovar o maior número de leis municipais que garantem o acesso das quebradeiras aos babaçuais. O município de Lago do Junco é pioneiro (Com as Leis n. 05/1997 e n. 01/2002) e na sequência outras Leis do Babaçu Livre foram aprovadas: em Lago dos Rodrigues (Lei n. 32/1999); Esperantinópolis ( Lei n. 255/1999); São Luiz Gonzaga ( Lei n. 319/2001); Imperatriz (Lei n. 1.084/2003); Limas Campos (Lei n. 466/2003); São José dos Basílio ( Lei n. 52/2005); Cidelândia (Lei n. 01/2005); Pedreiras ( Lei n. 1.137/2005); Amarante (Lei n. 227/2006); São Pedro do Água Branca (Lei n. 0168/2012); Vila dos Martírios (Lei n. 106/2007). Para conquistarem as leis do babaçu livre e seu reconhecimento político, as mulheres investiram na formação e incidência política, e, ao mesmo tempo que influenciaram o poder legislativo dos municípios a aprovarem as leis, se fortaleceram enquanto categoria coletiva, com mais força na exigência do cumprimento dessas leis e na qualificação das denúncias de violações dos seus direitos Como muitas quebradeiras são mulheres agricultoras sem-terra, a luta pelo babaçu livre está intimamente ligada à luta pelo acesso à terra e território. “Não existe coco livre em terra presa”, dizem as quebradeiras, então ter o acesso à terra e território, para as quebradeiras de coco babaçu, significa a continuidade e a reprodução da vida das quebradeiras e das palmeiras.