Obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar das escolas municipais.


O poder público municipal, através da Lei nº 10.500, de 14 de novembro de 2017, tornou obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar das escolas municipais. O percentual mínimo obrigatório foi de 10% (dez por cento), no primeiro ano, 20% (vinte por cento), no terceiro ano; e deverá ser de 30% (trinta por cento), no quinto ano e nos anos seguintes a criação da Lei.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.71445

População rural265

População urbana71180

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosAlimentação Escolar

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2017

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Garantia de que uma parcela dos alimentos fornecidos aos escolares do município será de origem agroecológica.

Link com materiais de referênciahttps://www.informativo.com.br/geral/projeto-quer-que-30p-da-merenda-escolar-seja-organica-ate-2021-,229367.jhtml