Lei Municipal Nº 1170- destinação de 40% para produtos ecológicos


Através da Lei Municipal nº 1170, DE 13/12/2007, ficou determinado a obrigatoriedade de 40% (quarenta por cento) de produtos ecológicos na aquisição dos produtos para uso na merenda escolar no Município de Ipê.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.6016

População rural3103

População urbana2913

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosAlimentação Escolar

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2007

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Garantia de que uma parcela dos alimentos fornecidos aos escolares do município será de origem agroecológica.

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/i/ipe/lei-ordinaria/2007/117/1170/lei-ordinaria-n-1170-2007-determina-que-a-aquisicao-dos-produtos-da-merenda-escolar-no-municipio-de-ipe-quarenta-por-cento-seja-de-producao-ecologica-e-da-outras-providencias?q=ecol%C3%B3gica

Anexos

Anexo 1

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