Lei Municipal Nº 1170- destinação de 40% para produtos ecológicos
Através da Lei Municipal nº 1170, DE 13/12/2007, ficou determinado a obrigatoriedade de 40% (quarenta por cento) de produtos ecológicos na aquisição dos produtos para uso na merenda escolar no Município de Ipê.
Anexos
Anexo 1
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