Vale-feira - Lei nº 1.613/2017


O poder público de Vale Verde, através da Lei nº 1.613/2017, instituiu o programa de auxílio-alimentação, denominado “VALE-FEIRA”, destinado aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos de provimento em comissão. Os ‘tickets’ (vales) poderão ser utilizados, única e exclusivamente, na aquisição de produtos hortifrutigranjeiros e/ou produtos artesanais alimentícios provenientes de pequenos produtores de alimentos, agroindústrias ou associações de produtores rurais de pequeno porte. A concessão de ‘tickets’ é no valor total de R$ 30,00 (trinta reais) e atualmente são aproximadamente 200 servidores que recebem o benefício. O município é composto 16% bioma Mata Atlântica e 84% pelo bioma Pampa.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.

  • Pampa
  • Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.3253

População rural2371

População urbana882

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosMoedas Sociais e tickets para consumo em feiras locais

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2017

Estimativa de público beneficiárioAtualmente 200 servidores são beneficiados diretamente.

Destaque/Observação

Apoio a agricultura familiar do município por meio do estímulo ao consumo na feira.

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/v/vale-verde/decreto/2020/193/1923/decreto-n-1923-2020-dispoe-sobre-os-tickets-do-programa-de-auxilio-alimentacao-denominado-vale-feira