Vale Verde - Lei nº 1.565/2019
O poder público de São José do Herval, através da Lei Nº 1.565/2019, instituiu o VALE VERDE, para beneficiar famílias hervalenses em condições de vulnerabilidade social, residentes no perímetro urbano e entorno do mesmo. O VALE VERDE, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mensais por beneficiário, será distribuído (conforme critérios previamente estipulados), pelo setor de Assistência social do município, para até 80 famílias hervalenses, que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, visando a melhorar a alimentação da população.