Decreto nº 1.963 de 2020
Decreto nº 1.963, de 11 de agosto de 2020 regulamenta a Lei nº 2040, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências. Um grupo de técnicos, agricultores familiares e entidades, que vem difundindo o Queijo Artesanal de Leite Cru em Seara, tem trabalhado fortemente na qualidade do produto e na sua valorização. Levando em conta o resgate de como eram produzidos os queijos Coloniais o grupo tenta manter características que garantem um produto de melhor qualidade e excelência de sabores, para isso tem implementado as seguintes características: tipo de gado (Jersey, Montbeliarde e Girl); tipo de alimentos (a pasto, mandioca, abobora, milho); sistema de produção (piquete amento à pastagem perene); tratamentos fitossanitários (homeopatia, fitoterapia e produtos naturais); maturação do queijo (nos porões, a exemplo da Europa em especial França e Itália que são feitos nas cavernas, locais frescos e úmidos, dando uma característica e sabor especifico). Esse trabalho esta em construção com as propostas levantadas no Estado e no País.