Lei Municipal nº 5763/2018 - Institui área como patrimônio hídrico do município


A Lei instituiu o Distrito de Belisário como patrimônio hídrico do município de Muriaé numa área de mais de 10 mil hectares que abrange o Distrito, até os limites de Muriaé com Miradouro, Ervália e Rosário da Limeira. A delimitação foi definida através de estudos acadêmicos que chegaram ao Executivo e Legislativo após envolvimento das/os moradoras/es e lideranças do Distrito, e foi resultado das ações de enfrentamento à mineração feitas na região que visam proteger e conservar a Serra do Brigadeiro e suas reservas hídricas naturais. Por tanto, no Distrito ficam vedadas as atividades de alto impacto que prejudiquem a biodiversidade e os recursos hídricos.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSudeste

População total do município.100765

População rural7540

População urbana93225

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental de controle e/ou restrição de atividades que impactam negativamente a agroecologia, os territórios e as comunidades (PPCI)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosRestrição de monocultivos e de mineração

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)2018

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Não informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/muriae/lei-ordinaria/2018/576/5763/lei-ordinaria-n-5763-2018-institui-area-como-patrimonio-hidrico-do-municipio-de-muriae?r=p