Lei Municipal nº 1973/06 - Área de Proteção Ambiental Pedra Branca (APA Pedra Branca)
A região é considerada de grande relevância ecológica por conta das espécies endêmicas existentes, ser local de nascentes de diversos rios e afluentes, entre outras características; por isso em 2006 a Lei transformou uma parte do município em Área de Proteção Ambiental (APA) e abriu a possibilidade de sancionar com regras mais restritivas a exploração mineira na região. Com base no modelo de gestão estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no qual as comunidades e instituições trabalham juntas pela conservação ambiental e pelo desenvolvimento socioeconômico da região da APA, as decisões sobre as atividades desenvolvidas dentro da unidade de conservação estão no poder local; por essa razão, o Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou em 2018 a Lei de criação da APA e a decisão das suas comunidades de vetar a abertura de novas lavras.
Anexos
Anexo 1
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