Lei Municipal nº 2100/2005 - Projeto Conservador das Àguas


A Lei cria o Projeto Conservador das Àguas, a primeira Lei Municipal no país em regulamentar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para a conservação da água, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal em sub-bacias hidrográficas; implantar corredores ecológicos; reduzir os níveis de poluição difusa rural; difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água; e garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das práticas implantadas. Para isso a Lei visa apoiar financeiramente ás/aos proprietárias/os rurais que cumpram com metas de adequação ambiental, captando os recursos financeiros provenientes, em maior parte, do orçamento público municipal e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais..

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSudeste

População total do município.28599

População rural2576

População urbana26023

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios Agroecológicos

  • Conservação das águas e recuperação de mananciais
  • Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)2005

Orçamento anual198

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

O orçamento corresponde a hectare/ano.


O projeto iniciou em 2007 com um investimento de R$ 16.165,00, e em 2011 chegou a um investimento de R$1.109.814,00

Link com materiais de referênciahttp://www.camaraextrema.mg.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/04/lei_2100_21dez05.pdf