Lei nº 10.501 abril de 2019, institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de Resíduos sólidos orgânicos
Lei nº 10.501 abril de 2019, institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem. A vedação de destinação aos aterros sanitários deverá ser aplicada para pessoas jurídicas de direito público, pessoas jurídicas de direito privado e condomínios residenciais ou comerciais de acordo com um cronograma que inicia em 2021, 50% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados à compostagem, até atingir 100% no ano de 2030.
Anexos
Anexo 1
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