Merenda Orgânica e em Transição Agroecológica


A Lei Nº 16.140, de 17 de março de 2015, Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do sistema municipal de ensino de São Paulo. Poderão ser adquiridos alimentos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica. O processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante protocolo válido, atestado pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento na Cidade de São Paulo. Decreto tem comissão de acompanhamento com maioria da sociedade civil. A Secretaria de Educação coordena os trabalhos.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.

  • Mata Atlântica
  • Cerrado

RegiãoSudeste

População total do município.11253503

População rural101159

População urbana11152344

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosAlimentação Escolar

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)desde 2015

Orçamento anual1499540.66

Estimativa de público beneficiário180000

Destaque/Observação

Grande potencial em função do Volume e admite produtos em transição agroecológica de acordo com Protocolo de Transição Agroecológica do Estado de São Paulo

Link com materiais de referênciahttps://ojoioeotrigo.com.br/2019/06/prefeitura-de-sao-paulo-distorce-numeros-sobre-organicos-na-alimentacao-escolar/

Link com materiais de referênciahttps://thegreenestpost.com/virou-lei-organicos-sao-obrigatorios-na-merenda/

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2015/1614/16140/lei-ordinaria-n-16140-2015-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-inclusao-de-alimentos-organicos-ou-de-base-agroecologica-na-alimentacao-escolar-no-ambito-do-sistema-municipal-de-ensino-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias

Anexos

Anexo 1

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