Merenda Orgânica e em Transição Agroecológica
A Lei Nº 16.140, de 17 de março de 2015, Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do sistema municipal de ensino de São Paulo. Poderão ser adquiridos alimentos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica. O processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante protocolo válido, atestado pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento na Cidade de São Paulo. Decreto tem comissão de acompanhamento com maioria da sociedade civil. A Secretaria de Educação coordena os trabalhos.
Anexos
Anexo 1
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