Pró-Orgânico - Programa de Incentivo ao Uso de Adubo Orgânico


A Lei nº nº 797 institui o Programa de Incentivo ao Uso de Adubo Orgânico - Pró-orgânico. O Programa tem o objetivo de melhorar a fertilidade do solo, potencializando a produção e consequentemente a distribuição de renda no setor produtivo rural. Assim, ajuda a fixar a/o produtor/a rural no campo e também aumenta a participação do Município na geração de valor adicionado para composição do índice do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Programa prevê: I - Subsidiar em até R$60,00 (sessenta reais) por tonelada de adubo orgânico, limitado a 10 (dez) toneladas por família com área igual ou inferior a 6,0 alqueires. II - Subsidiar em até R$40,00 (quarenta reais) por tonelada de adubo orgânico, limitado a 10 (dez) toneladas por família com área superior a 6,0 alqueires.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.4822

População rural1829

População urbana2993

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosDistribuição de insumos e disponibilização de equipamentos

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2005

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pato-bragado/lei-ordinaria/2006/80/797/lei-ordinaria-n-797-2006-institui-o-programa-de-incentivo-ao-uso-de-adubo-org-nico-pro-org-nico-e-da-outras-providencias?q=organico